
Não houve representação do Governo na mesa e, essa foi uma crítica muito forte por parte dos conselheiros. Pela omissão de informações, a Comissão apresentou o relatório à revelia, até porque já venceu o tempo de sua apresentação.

Foi citada a falta de clareza nas informações enviadas ao CMS, o que fere a Lei Complementar 141/2012. Foram analisados alguns empenhos por Ação, o Demonstrativo da despesa por Ação e Subelemento, e também a falta de resposta aos Ofícios, assim como, algumas respostas evasivas e sem noção.

Outra aberração explicitada foi da "barganha" nos exames do SUS. Prática admitida pela Secretária de saúde, que se comprometera a sanar o problema, sem êxito.
Lembrou-se também a demissão em massa de profissionais da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade no terceiro Quadrimestre. O fechamento de 02 das 03 emergências, do Laboratório municipal, da Maternidade, além da falta de atendimento na Casa da Mulher, no CEO e no Centro de Especialidades.
Houve também a falta de pagamento dos profissionais da saúde, mesmo tendo havido o repasse regular por parte do governo federal, inclusive ainda existindo médicos e outros profissionais sem recebimento de proventos e gratificações da Gestão passada.
Porém, um dos principais motivos da sugestão para reprovação do Exercício Financeiro da saúde do ano de 2016, foi a continuidade da falta de cobertura na Atenção básica pela falta de ACS, com envio de informações contraditórias e controversas aos Órgãos fiscalizadores. Em reunião no CMS, a SESAU informou que havia mais de 20 Agentes de Saúde afastadas por motivo de doença. Algumas há muitos anos. Além dessas, outras continuaram à disposição de outro órgão como: Gabinete, Vigilância, recepção do Cemec, Sindicato, etc. Fora isso, houve vacância por exoneração e óbito. Nesse caso é considerado muita pretensão informar ao Ministério da Saúde uma cobertura de quase 100% na Atenção básica.

A Comissão se embasou na E.C 51, Lei 11.350/2006, 12.994/2014, e do Decreto 8474/2015, que regulamentaram as atividades desses profissionais como disposto no Artigo 9º da Lei 11.350.
A Comissão também se utilizou de citação da página 05, da Nota Técnica Nº021/2014 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que deixa clara a condição para efeito da manutenção do Piso Nacional para esses profissionais, que é a garantia de sua atuação desenvolvida integralmente em Ações e Serviços de Promoção à Saúde nas comunidades. CNM-NOTA TÉCNICA 021/2014

O CMS lembra que esse também foi um dos motivos utilizados para desaprovação das Contas nos anos de 2014 e 2015 e recomenda à Gestão que faça os ajustes necesários para evitar desgaste na próxima Prestação de Contas.
Pela necessidade de adquirir informação negada pela Gestão, a Comissão de Finanças do CMS-Cg se utilizou do site do TCE – Tome Conta - e, como as informações são mescladas, a Comissão não poderia deixar de notar os dados do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, mantendo gás de cozinha e o aluguel da casa onde funciona a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEAS), além da energia elétrica, salários e cursos. O Fundo ainda manteve as despesas do CRAS, aluguel da Casa dos Conselhos, despesa com a Coordenadoria da Mulher, curso para servidor de atualização em transição de governo na AMUPE, como também, pagamento da Folha de pessoal de Cargos em Comissão durante o ano de 2016 e anos anteriores. site TOME CONTA - a partir da página 10
No final, o Pleno reprovou por unanimidade dos presentes, o Exercício Financeiro da Saúde do ano de 2016.
O Conselho parabenizou a conselheira Lúcia Carneiro por mais uma primavera.
Foi registrada a presença de Elaine e Letícia do planejamento da Saúde. Após a apresentação do relatório, ainda houve informes e Denúncias.
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